A Constituição da República de 1988, em seu artigo 5º, inciso X, estabelece que a imagem das pessoas é bem jurídico inviolável e assegura o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
O Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), por sua vez, no seu artigo 20, dispõe que a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que houver, sempre que lhe atinja a honra, a boa fama ou se destinem a fins comerciais, salvo se autorizadas ou para a administração da justiça ou à manutenção da ordem pública.
Dono(a) de salão de beleza, você divulga as fotos de suas clientes nas redes sociais? Saiba que você está arriscando responder por uma ação indenizatória pelo uso indevido da imagem para fins comerciais.
Para prevenir litígios dessa natureza, ao empresário do ramo da beleza a dica é pedir autorização expressa, o que deve ser feito por escrito.
Por outro lado, se você teve sua imagem divulgada por um salão de beleza, saiba que você pode exigir a sua imediata retirada do site ou rede social da empresa com base nesses artigos, sem prejuízo de postular na Justiça eventual reparação daí decorrente.
É importante destacar que o(a) cliente exposto(a) poderá ter direito à indenização independentemente da demonstração de que sofreu algum prejuízo, ou seja, basta comprovar que a sua imagem está exibida em rede social ou site profissional do salão de beleza para se obter a indenização correspondente. Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula nº 403, que diz: “Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais”.
Perceba-se, então, que basta que o salão de beleza veicule a imagem do(a) cliente - que pode ser por foto ou vídeo - para fazer publicidade do seu trabalho, que será devida a indenização, ainda que não tenha havido qualquer efeito negativo para a reputação da pessoa. O dano consiste na própria utilização da imagem com fins lucrativos sem a autorização da pessoa.
Sendo assim, se você é empresário(a) do segmento da beleza ou cliente de empresa desse ramo, consulte um advogado da sua confiança para saber o que fazer.
← Voltar para Publicações