Nos últimos anos, a venda de multipropriedades – modelo no qual consumidores adquirem cotas de resorts ou imóveis de férias – se popularizou no Brasil. No entanto, um problema recorrente tem preocupado os consumidores: o marketing agressivo utilizado por muitas empresas para vender essas cotas.
As abordagens insistentes, falta de transparência e promessas exageradas têm levado muitas pessoas a fecharem contratos sem a devida compreensão dos termos.
Mas o que caracteriza o marketing agressivo nesse setor? Quais são os direitos dos consumidores e como agir para evitar prejuízos?
Neste artigo, exploramos essas questões e apresentamos aos leitores as medidas legais e práticas para combater essa abordagem abusiva.
O que é marketing agressivo em multipropriedades?
O marketing agressivo ocorre quando empresas utilizam táticas de pressão para convencer consumidores a comprar produtos ou serviços. No caso das multipropriedades, essa prática é comumente vista em abordagens insistentes, promessas irreais de valorização do imóvel e falta de clareza sobre os custos reais da cota adquirida.
Os consumidores muitas vezes são atraídos por promoções ou brindes para participar de apresentações de vendas, onde são submetidos a longas reuniões com argumentos persuasivos. Em alguns casos, há relatos de contratos assinados sem que todas as cláusulas sejam devidamente explicadas.
Quais são os principais riscos para os consumidores?
- Falta de transparência nos custos: Muitas empresas ocultam taxas de manutenção, impostos e outras despesas, fazendo com que o consumidor só descubra os valores reais depois da assinatura do contrato.
- Dificuldade de revenda: Diferente do que algumas empresas prometem, a revenda de cotas de multipropriedade pode ser difícil, levando o consumidor a ficar preso a um compromisso financeiro indesejado.
- Cláusulas abusivas: Alguns contratos incluem cláusulas que dificultam o cancelamento ou impõem multas excessivas, tornando o processo de desistência complicado e oneroso.
- Abordagens psicológicas manipulativas: Técnicas como escassez artificial (“últimas unidades disponíveis”) e pressão para decisão imediata são usadas para impedir que o consumidor avalie melhor a compra.
O que diz a legislação sobre essa prática?
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege os consumidores contra práticas abusivas, e algumas disposições são especialmente relevantes para casos de marketing agressivo em multipropriedades:
- Artigo 39, inciso V: Proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagens excessivas, o que pode ser aplicado a contratos com cláusulas abusivas.
- Direito ao arrependimento (Artigo 49 do CDC): O consumidor tem até 7 dias para desistir da compra, caso tenha sido realizada fora do estabelecimento comercial (o que pode abranger vendas feitas em eventos promocionais de resorts).
- Propaganda enganosa (Artigo 37 do CDC): Promessas irreais ou omissão de informações essenciais podem ser enquadradas como publicidade enganosa, sujeitando a empresa a penalidades.
Além disso, a Lei 13.777/2018, que regulamenta a multipropriedade no Brasil, exige que o contrato contenha informações claras sobre custos e regras da propriedade compartilhada.
Como agir caso seja vítima de marketing agressivo?
Se você se sentiu pressionado a comprar uma cota de multipropriedade ou percebeu que houve falta de transparência, siga estas orientações:
- Exercite o direito de arrependimento: Caso tenha fechado a compra há menos de 7 dias em um evento fora da sede da empresa, formalize o cancelamento por escrito.
- Registre reclamações: Denuncie a empresa no Procon, na plataforma Consumidor.gov.br e, se necessário, no Ministério Público.
- Ação judicial: Em casos de cláusulas abusivas ou propaganda enganosa, é possível recorrer à Justiça para anular o contrato e exigir reembolso de valores pagos.
← Voltar para Publicações